Integrado no OMIP, S.A.
Parte do operador de mercado regulamentado do MIBEL, a par do OMIP Marketplace, no Grupo OMI.
Gestão de riscos e garantias no Sistema Elétrico Nacional e no Sistema Nacional de Gás, regulada pela Diretiva n.º 15/2024 da ERSE e integrada no OMIP, S.A.
Quem Somos
Uma entidade dedicada à gestão integrada de riscos e garantias dos agentes de mercado, com um papel regulatório claro e um compromisso institucional com a estabilidade do sistema energético nacional.
Portal GIGParte do operador de mercado regulamentado do MIBEL, a par do OMIP Marketplace, no Grupo OMI.
No âmbito dos contratos de uso das redes, contratos de uso das infraestruturas e dos contratos de adesão aos mercados de serviços de sistema no Sistema Elétrico Nacional (SEN) e gestão técnica global no Sistema Nacional de Gás (SNG).
A atividade do GIG é regulada pela Diretiva n.º 15/2024, de 28 de maio, da ERSE e obedece aos seguintes princípios:
Processo de Adesão ao GIG
Um percurso em 8 passos entre o Agente de Mercado, o GIG e o Operador, desde a submissão do Guia de Adesão até à disponibilização do acesso à plataforma.
O Agente preenche e submete o Guia de Adesão ao GIG.
O GIG analisa o Guia de Adesão submetido.
O GIG comunica ao Agente as alterações necessárias. O processo regressa ao passo 1 para nova submissão.
O GIG comunica ao Agente que pode submeter as Garantias. Avança para o passo 4.
O Agente submete ao GIG as garantias exigidas (numerário, bancária, linha de crédito, seguro caução ou depósito).
O GIG verifica a conformidade das garantias prestadas.
O GIG comunica ao Agente as alterações necessárias. O processo regressa ao passo 4.
O GIG comunica ao Operador que o Agente tem a adesão completa. Avança para o passo 7.
O Operador comunica ao GIG a data de início de atividade do Agente.
O GIG disponibiliza ao Agente o acesso à plataforma e entrega o Manual Operacional. Processo concluído.
Documentos Operacionais
Nesta secção encontrará a documentação relevante relacionada com o Gestor Integrado de Garantias.
A nossa plataforma
Aceda a uma ampla variedade de relatórios onde poderá verificar a evolução na sua faturação, as suas responsabilidades individuais, as garantias prestadas e muito mais.
Aceder ao PortalPerguntas Frequentes
O valor mínimo de garantia depende do tipo de atividade que o agente pretende exercer e dos mercados em que pretende atuar, conforme estabelecido no Art. 11.º da Diretiva ERSE 15/2024. As garantias são calculadas com base nas responsabilidades individuais do agente no SEN e SNG.
A Garantia Solidária é um mecanismo previsto no Art. 8.º, ponto 4, e Art. 10.º da Diretiva 15/2024. Mensalmente, é feito um cálculo para determinar quanto cada agente deve contribuir, sendo o valor proporcional à sua quota de mercado: quanto maior a quota, maior a garantia a prestar.
O cálculo é feito automaticamente pelo GIG, não sendo necessária qualquer ação do agente até receber notificação.
O GIG desenvolve uma atividade regulada no âmbito dos setores elétrico e gasista, sujeita a auditorias do supervisor. O ponto 6 da minuta prevê a possibilidade de testes operacionais que podem incluir: confirmação ad hoc da garantia junto da instituição de crédito emitente, simulação de execução, verificação de assinaturas, fluxos de informação e transferência para a conta do GIG.
Até à data, o GIG nunca realizou estes testes e nunca houve problemas com a emissão de garantias bancárias contendo esta previsão.
Os tipos de garantia aceites estão definidos no Art. 5.º da Diretiva 15/2024 e incluem: depósito em numerário, garantia bancária, seguro-caução e linha de crédito. As minutas de cada tipo estão disponíveis na área de Documentação do site.
O primeiro passo é submeter o Guião de Adesão, disponível na área de Documentação do site. O documento deve ser preenchido e assinado, e enviado ao GIG.
Para além do Guião de Adesão preenchido e assinado, o agente deve enviar:
Estes documentos podem ser enviados exclusivamente por endereço eletrónico.
Sim. Caso o agente opte pela assinatura digital, o Guião de Adesão pode ser enviado apenas por email.
Caso contrário, o original em papel deve ser remetido por correio registado para Av. da República, n.º 23, 2.º, 1050-185 Lisboa, Portugal.
Sempre que as responsabilidades individuais do agente aumentem (por exemplo, por aumento da quota de mercado ou impacto da Tarifa Social), o agente recebe um alerta na Plataforma GIG.
Nesse caso, deve submeter um pedido de constituição de nova garantia, podendo escolher qualquer um dos tipos previstos no Art. 5.º da Diretiva 15/2024. Os prazos aplicáveis são os do Art. 9.º da mesma Diretiva.
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